O que é responsabilidade civil?
Segundo Diniz, 2009,"É, segundo DINIZ (2009) “Toda manifestação daatividade que provoca prejuízo traz em seu bojo o Responsabilidade Civilproblema da responsabilidade civil, que não é ofenômeno exclusivo da vida jurídica, mas de todos osdomínios da vida social”
GOULART e ANGELUCI, acreditavam que a responsabilidade civil trata-se do dever que cada um de nós temos em reparar um ato ilicito cometido contra alguém
A responsábilidade surge quando um ato de um individui leva ao dano e prejuizo a outro indiviuo e então vem a responsábilidade de reparar esses danos.
Segundo o código penal, artigo 186 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, o dano pode ser material ou moral:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
Segundo o código penal, artigo 927 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, o dano pode ser material ou moral:
"Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."
Diante disso, significa dizer que, não existe responsábilidade civil sem que o dano não exista.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=ARTS.+186+E+927+DO+NOVO+C%C3%93DIGO+CIVIL